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Judicial ou Extrajudicial: Qual a melhor forma de fazer um inventário?

Judicial ou Extrajudicial: Qual a melhor forma de fazer um inventário?
30/12/2025
Por Dyogo Andrade

Perder um ente querido é sempre um momento difícil, e lidar com a burocracia do inventário pode parecer complicado. No entanto, entender as diferenças entre os tipos de inventário pode economizar tempo e dinheiro para a família.

Hoje, existem duas modalidades principais:

  1. Inventário Judicial: É o modelo tradicional, realizado através de um processo no Fórum. Ele é obrigatório em três situações: quando há testamento deixado pelo falecido, quando existem herdeiros menores de idade (ou incapazes), ou quando a família não concorda com a divisão dos bens. Costuma ser mais demorado devido aos prazos da justiça.

  2. Inventário Extrajudicial: É feito diretamente no Cartório de Notas, através de uma escritura pública. É muito mais rápido, podendo ser concluído em poucas semanas ou meses. Para optar por ele, é necessário cumprir alguns requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso (acordo) sobre a partilha e não pode haver testamento (salvo exceções em alguns estados).

Independentemente da modalidade, o acompanhamento de um advogado é obrigatório por lei. Além disso, fique atento ao prazo: a família tem 60 dias após o falecimento para dar entrada no processo sem pagar multas sobre o imposto (ITCMD).