Uma das maiores preocupações de quem perde um familiar é em relação às pendências financeiras. Afinal, se o falecido deixou dívidas bancárias, empréstimos ou contas atrasadas, os filhos e cônjuges precisam pagar do próprio bolso?
A resposta direta é: não. Os herdeiros não têm obrigação de usar recursos próprios para quitar débitos do falecido.
Quem paga a conta é o "espólio", ou seja, o conjunto de bens deixados pela pessoa que morreu. Funciona como uma matemática simples no momento do inventário:
Cenário 1: O falecido deixou R$ 200 mil em bens e R$ 50 mil em dívidas. As dívidas são pagas e os herdeiros dividem os R$ 150 mil restantes.
Cenário 2: O falecido deixou R$ 50 mil em bens e R$ 100 mil em dívidas. Os bens são usados para pagar o que for possível (R$ 50 mil) e o restante da dívida deixa de existir, pois não pode ser cobrada dos herdeiros.
Por isso, é fundamental fazer um levantamento detalhado de todos os créditos e débitos antes de iniciar a partilha, garantindo que ninguém seja cobrado indevidamente.